Governo regulamenta apoios às populações afetadas pelos incêndios. Prejuízos até 10 mil euros têm prioridade

A Confederação Nacional da Agricultura alerta para o facto de o valor de 10 mil euros por agricultor ser escasso para acudir às situações em que tenham ardido estábulos, armazéns, instalações e máquinas agrícolas ou culturas permanentes.

Floresta ardida
O Governo fez saber que as medidas de apoio “não excluem a responsabilidade civil e criminal decorrente de ações praticadas por agentes que tenham iniciado, facilitado, propagado ou de alguma forma contribuído para os incêndios”.

A Comissão Permanente da Assembleia da República vai debater esta quarta-feira, 27 de agosto, no Parlamento, o impacto social e económico gerado pelos incêndios ocorridos este ano, particularmente nas últimas semanas.

O debate foi requerido pelo PCP e pelo Chega e foi viabilizado pelos restantes partidos com assento parlamentar, na reunião da Conferência de Líderes da semana passada, depois de o primeiro-ministro, Luís Montenegro, ter declarado que pretendia prestar esclarecimentos.

O primeiro-ministro vai, pois, ao Parlamento já depois de o Governo ter publicado no último domingo, 24 de agosto, o decreto-lei que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais que se verificaram em Portugal.

No mesmo diploma, também foram definidas medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia.

Área ardida
É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até 10 mil euros, após vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR.

Os apoios têm efeitos desde 1 de julho e visam mitigar o impacto dos incêndios em diversas áreas, nomeadamente as relacionadas com as pessoas, as habitações, as atividades económicas, a agricultura, ambiente, conservação da natureza e florestas e, ainda, as infraestruturas e os equipamentos.

Apoio excecional até 10 mil euros

É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de 10 mil euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR territorialmente competente.

Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola. Este apoio excecional até 10 mil euros “assume a natureza de prestação única de carácter excecional”, lê-se no diploma publicado pelo Governo no último domingo.

Relacionado com esta medida, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) veio a terreiro alertar que, “de entre as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, necessitam de concretização urgente, e de implementação desburocratizada, as medidas dirigidas à alimentação animal”.

Tudo isto, de forma a “mitigar as perdas produtivas dos agricultores e compartes de baldios”.

A CNA chamou ainda a atenção para o facto de “o valor de 10 mil euros por agricultor ser escasso para acudir às situações em que tenham ardido estábulos, armazéns, instalações e máquinas agrícolas, ou culturas permanentes”.
Numa outra vertente, a Confederação reclama que sejam criados “parques para a receção de madeira ardida, de forma a evitar a especulação com os preços da madeira, ou negócios pouco transparentes na compra e venda da madeira queimada”.

A partir daqui, fica a cargo das comissões de coordenação e desenvolvimento Regional (CCDR) o apuramento dos danos registados, competindo a respetiva avaliação às autarquias, que reportarão à respetiva CCDR.

CCDR e câmaras fazem vistorias conjuntas

A estimativa de custos será feita após vistoria conjunta por técnicos dos municípios e das CCDR.

O Governo fez ainda saber que as medidas de apoio “não excluem a responsabilidade civil e criminal decorrente de ações praticadas por agentes que tenham iniciado, facilitado, propagado ou de alguma forma contribuído para os incêndios”.

Fica, aliás, na alçada das CCDR a comunicação ao Ministério Público do apuramento e a avaliação dos danos para “eventual promoção de ações judiciais de natureza cível ou criminal”.

alimentação animal
Os apoios do Governo aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, de alimentação animal, à recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos.

Os apoios aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, de alimentação animal, à recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos, assim como isenção de contribuições ou isenção parcial de 50% de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador que contrate desempregados devido diretamente aos incêndios.

A ajuda será também para a reposição de efetivos pecuários mortos nos incêndios e para as necessárias medidas de estabilização dos solos agrícolas, para evitar erosão.

Na área do ambiente, conservação da natureza e florestas, os apoios visam custear intervenções de estabilização de emergência em áreas ardidas para prevenir cheias, deslizamentos e erosão.

Estes apoios ajudarão também a remunerar as ações de recuperação de habitats naturais e biodiversidade, a reflorestação com espécies adequadas e resistentes ao fogo e os reforços dos planos de ordenamento florestal para reduzir risco futuro.