Governo reforça fiscalização do defeso do polvo na região Norte. Pesca está suspensa até 15 de agosto
O Governo decretou a suspensão da pesca do polvo na Zona Ocidental Norte até 15 de agosto de 2025. A imobilização das embarcações e a remoção das artes de pesca são obrigatórias para assegurar a renovação dos recursos.

O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando a atividade de um número significativo de embarcações de pesca artesanal ao longo de toda a costa.
A pesca do polvo com armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiolas com malhagem mínima de 30 mm (covos), na faixa do litoral compreendida entre a ribeira de Odeceixe (oeste) e a foz do rio Guadiana (este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, tem uma considerável importância socioeconómica a nível local e regional.
Esta importância deve-se ao valor comercial desta espécie, ao número de empregos que garante, direta e indiretamente, e ao facto de a sua pesca ser uma prática enraizada nas comunidades piscatórias locais.
Defeso para renovação dos recursos
É no Algarve que se encontra a maior parte da frota local, dedicada à pesca deste recurso, distribuída por 10 portos de registo e representada por diversas associações de armadores, pescadores e organizações de produtores.
Caso contrário, a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie.
Defeso no Norte
A Portaria n.º 372/2024/1, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, estabelece o período de defeso do polvo entre 17 de julho e 15 de agosto de 2025 na Zona Ocidental Norte (abrangendo a área compreendida entre a fronteira norte do país e o limite sul da jurisdição da Capitania da Figueira da Foz).
O Ministério da Agricultura e Pescas afirma, através de comunicado, que “importa reforçar os pressupostos e obrigações associados a esta medida”, com vista a assegurar a renovação dos recursos.

Assim, as embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao polvo e que pretendam beneficiar do apoio previsto no Programa Mar 2030 “devem manter-se em porto durante todo o período de defeso”.
Os seus responsáveis devem comunicar previamente essa paragem à DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos termos legalmente previstos.
Esta operação, diz o Ministério da Agricultura, “vai ao encontro da proposta das associações do setor, que estabelece períodos desfasados de defeso do polvo ao longo da costa portuguesa”.

A medida anunciada é considerada “essencial, para cumprimento integral do regime de defeso”, que é uma “condição necessária para a regeneração dos stocks de polvo” e para a proteção da atividade económica.
A ação de salvaguarda e sustentabilidade ambiental do meio marinho, com a remoção de artes abandonadas ou não reclamadas, na sua maioria compostas de plástico, está integrada no Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024/2028 (PALM2028), com que Portugal está comprometido, ao abrigo das diretivas europeias para a proteção do Mar.
O Ministério tutelado por José Manuel Fernandes revela que, “em momento oportuno”, será comunicada uma orientação semelhante relativa ao cumprimento do defeso do polvo nas zonas Centro e Algarve.
O Governo apela à “colaboração de todos os profissionais do setor”, explicando que esta medida visa “garantir a valorização e um futuro sustentável para a pesca do polvo” e a proteção dos recursos naturais através das melhores práticas piscatórias.