Governo reforça fiscalização do defeso do polvo na região Norte. Pesca está suspensa até 15 de agosto

O Governo decretou a suspensão da pesca do polvo na Zona Ocidental Norte até 15 de agosto de 2025. A imobilização das embarcações e a remoção das artes de pesca são obrigatórias para assegurar a renovação dos recursos.

Polvo
O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando a atividade de um número significativo de embarcações de pesca artesanal.

O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando a atividade de um número significativo de embarcações de pesca artesanal ao longo de toda a costa.

A pesca do polvo com armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiolas com malhagem mínima de 30 mm (covos), na faixa do litoral compreendida entre a ribeira de Odeceixe (oeste) e a foz do rio Guadiana (este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, tem uma considerável importância socioeconómica a nível local e regional.

Esta importância deve-se ao valor comercial desta espécie, ao número de empregos que garante, direta e indiretamente, e ao facto de a sua pesca ser uma prática enraizada nas comunidades piscatórias locais.

Defeso para renovação dos recursos

É no Algarve que se encontra a maior parte da frota local, dedicada à pesca deste recurso, distribuída por 10 portos de registo e representada por diversas associações de armadores, pescadores e organizações de produtores.

O defeso consiste na suspensão temporária da pesca de uma determinada espécie (neste caso, o polvo) com o objetivo de proteger o seu ciclo biológico e assegurar a renovação dos recursos. Estas interdições são igualmente aplicáveis à pesca lúdica. Para que esta medida seja eficaz, não basta a imobilização das embarcações. É também fundamental que as artes de pesca sejam removidas do mar.

Caso contrário, a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie.

Defeso no Norte

A Portaria n.º 372/2024/1, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, estabelece o período de defeso do polvo entre 17 de julho e 15 de agosto de 2025 na Zona Ocidental Norte (abrangendo a área compreendida entre a fronteira norte do país e o limite sul da jurisdição da Capitania da Figueira da Foz).

O Ministério da Agricultura e Pescas afirma, através de comunicado, que “importa reforçar os pressupostos e obrigações associados a esta medida”, com vista a assegurar a renovação dos recursos.

Pescado
A partir de 3 de agosto de 2025, o Governo adverte que, quanto ao polvo, “será desencadeada uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes que permaneçam no mar”.

Assim, as embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao polvo e que pretendam beneficiar do apoio previsto no Programa Mar 2030 “devem manter-se em porto durante todo o período de defeso”.

Os seus responsáveis devem comunicar previamente essa paragem à DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos termos legalmente previstos.

A partir de 17 de julho, as artes de pesca devem ser obrigatoriamente retiradas do mar pelos próprios armadores até ao dia 31 de julho de 2025. Para este efeito, as embarcações que beneficiam do apoio estão excecionalmente autorizadas a sair do porto para remover as artes. A partir de 3 de agosto de 2025, o Governo adverte que “será desencadeada uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes que permaneçam no mar, abandonadas ou não reclamadas”, que é coordenada pelos serviços competentes do Estado.

Esta operação, diz o Ministério da Agricultura, “vai ao encontro da proposta das associações do setor, que estabelece períodos desfasados de defeso do polvo ao longo da costa portuguesa”.

Pesca lúdica
O defeso consiste na suspensão temporária da pesca de uma determinada espécie (neste caso, o polvo) com o objetivo de proteger o seu ciclo biológico e assegurar a renovação dos recursos. As interdições são igualmente aplicáveis à pesca lúdica.

A medida anunciada é considerada “essencial, para cumprimento integral do regime de defeso”, que é uma “condição necessária para a regeneração dos stocks de polvo” e para a proteção da atividade económica.

A ação de salvaguarda e sustentabilidade ambiental do meio marinho, com a remoção de artes abandonadas ou não reclamadas, na sua maioria compostas de plástico, está integrada no Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024/2028 (PALM2028), com que Portugal está comprometido, ao abrigo das diretivas europeias para a proteção do Mar.

O Ministério tutelado por José Manuel Fernandes revela que, “em momento oportuno”, será comunicada uma orientação semelhante relativa ao cumprimento do defeso do polvo nas zonas Centro e Algarve.

O Governo apela à “colaboração de todos os profissionais do setor”, explicando que esta medida visa “garantir a valorização e um futuro sustentável para a pesca do polvo” e a proteção dos recursos naturais através das melhores práticas piscatórias.