Proprietários das regiões afetadas pelas intempéries têm de limpar terrenos até 30 de junho. Governo dá vales de apoio

Uma semana depois de a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, revelar que o Governo vai emitir vales para apoiar a limpeza de terrenos dos proprietários florestais dos concelhos afetados pelas tempestades, o Governo fixou o prazo para o efeito: 30 de junho.

O Governo quer que, até ao início do verão, os caminhos florestais usados no combate a fogos rurais estejam desimpedidos. Para o efeito, foram entregues 18 máquinas de rasto às comunidades intermunicipais (CIM).
O Governo quer que, até ao início do verão, os caminhos florestais usados no combate a fogos rurais estejam desimpedidos. Para o efeito, foram entregues 18 máquinas de rasto às comunidades intermunicipais (CIM).

O Governo quer que, até ao início do verão, os caminhos florestais usados no combate a fogos rurais estejam desimpedidos.

Para o efeito, foi entregue diversa maquinaria às comunidades intermunicipais (CIM), para que ajudem nessa missão em todos os concelhos do país.

De acordo com o Governo, são 18 bulldozers/máquinas de rastos para as CIM; 57 tratores para municípios e Organizações de Produtores Florestais (de um total de 285); 125 viaturas multifunções para transporte de equipas e equipamentos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que são consideradas essenciais em ações de fogo controlado, gestão florestal e monitorização de agentes bióticos e abióticos.

Proprietários obrigados a limpar terrenos

A par das obrigações das CIM e dos municípios, compete aos proprietários dos terrenos florestais fazerem a própria limpeza das áreas que detêm em todo o território nacional e, em particular, nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade devido às intempéries de finais de janeiro e início de fevereiro.

E a meta está traçada: vão ter de os limpar até ao dia 30 de junho, sob pena de multa. A ministra Maria da Graça Carvalho anunciou na última semana que o Governo vai lançar em breve um sistema de vales para apoiar diretamente os proprietários florestais na limpeza desses terrenos, tomando como exemplo o procedimento adotado para o programa E-Lar. Estes têm de fazer prova da respetiva ação de limpeza. O objetivo é acelerar os trabalhos de gestão de combustível e reduzir o risco de incêndios, sobretudo em zonas mais vulneráveis, de acordo com a ministra do Ambiente.

“As pessoas só têm de demonstrar que são responsáveis por aquele hectare [de terreno] e têm X para limpar”, afirmou, em entrevista ao jornal Público. Nas situações de terrenos sem dono conhecido, e se não se verificar uma intervenção da parte dos proprietários, a responsabilidade da limpeza passa para o Estado, através do ICNF.

A gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. E é da responsabilidade do Governo fixar os prazos para a gestão de combustível na rede secundária.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros.

O objetivo é contribuir para “a redução da propagação de incêndios rurais, a mitigação de riscos associados a fenómenos extremos e o reforço da resiliência territorial”.

Inverno com precipitação intensa

Considerando, no entanto, que este ano tem sido caracterizado por um inverno com “persistentes períodos de precipitação intensa, por vezes associados a ventos fortes, que têm dificultado o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e florestais”, o Governo propôs a extensão do prazo de execução dos trabalhos associados à instalação ou manutenção da rede secundária.

Assim, esses trabalhos de limpeza na rede secundária de faixas de gestão de combustível vão poder decorrer até 31 de maio de 2026 nos municípios do continente. Já nos concelhos do país abrangidos pela declaração de calamidade, sobretudo na região Centro, o Governo decidiu estender o prazo até 30 de junho.


Isso mesmo foi determinado pelo Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, assinado pelos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas.

Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.

Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros.
Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros.

Essa obrigação e as mesmas distâncias são obrigatórias para os parques de campismo ou parques industriais ou, ainda, para os aterros sanitários.

Em caso de incumprimento destas obrigações nos prazos fixados, os proprietários estão sujeitos a fiscalização e eventuais coimas.