Observação de golfinhos na entrada do estuário do Sado proibida em agosto
A decisão visa proteger a única comunidade de roazes do país. O elevado número de barcos turísticos, habitual na época balnear, dificulta a movimentação da espécie na foz do rio.

Pelo terceiro verão consecutivo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) vai condicionar a observação dos golfinhos na entrada do Estuário do Sado durante o mês de agosto. A medida visa mitigar os impactos negativos da atividade humana na comunidade local de roazes, cuja população tem vindo a diminuir nos anos mais recentes.
As atividades de observação de cetáceos e navegação marítimo-turística continuarão a ser permitidas na Costa da Arrábida, Costa de Troia e restante Sado, exceto na área delimitada pela entrada do porto de pesca, o molhe da Marina de Troia e o farol do Outão.
Uma espécie vulnerável
A decisão tem como intuito reduzir a perturbação associada ao elevado número de barcos de passeio e assegurar a movimentação dos animais na embocadura do Sado. A imposição desta restrição surge na sequência das conclusões do Estudo de Reavaliação da Capacidade de Carga de Observação de Cetáceos no Estuário do Sado e zona marinha adjacente.
A comunidade de golfinhos no Sado conta atualmente com 25 indivíduos, menos do que no ano passado, quando foram contabilizados 27 animais. Depois de, em 2023, terem nascido seis crias de golfinhos roazes-corvineiros no estuário, um recorde absoluto desde que há registo, no ano seguinte, não houve nascimentos e morreram quatro golfinhos, um dos quais uma cria cujo cadáver não foi recuperado.
Comunidade única em Portugal
A população de roazes-corvineiros residente no Sado é única no país e uma de três comunidades existentes na Europa. Várias gerações de golfinhos habitam há décadas o estuário do rio, tendo por isso adquirido o estatuto de residentes. Todos eles aliás estão identificados, apresentando marcas únicas nas barbatanas dorsais que os distinguem uns dos outros.
Poluição, perturbação marítima e ruído estão entre os principais fatores a afetar esta comunidade, levando o ICNF a tomar algumas medidas para assegurar a sua proteção. Nos últimos anos, a conservação desta população justificou a limitação de licenças de atividade de observação de cetáceos e ainda a elaboração de um código de conduta para a aproximação desta espécie.

O número máximo de embarcações não deverá, como tal, ultrapassar as 45 a operar na foz do Sado e 17 no interior do estuário, não podendo haver mais do que três num raio de 100 metros. O código de conduta estabelece ainda uma distância de 30 metros entre os barcos e os golfinhos, proibindo ainda perseguir ou alimentar os animais.
Observações todo o ano
Por ser uma comunidade residente, a sua observação acontece durante grande parte do ano, desde o início da primavera até ao final do outono, podendo prolongar-se até no inverno se as condições meteorológicas forem favoráveis.
Com a chegada da primavera, a espécie faz incursões cada vez maiores pelo interior do estuário, podendo ser até avistada a montante dos estaleiros da Lisnave. Entre março e início de junho, muitas espécies de peixes entram no estuário para se reproduzirem, atraindo os roazes para as zonas mais interiores do estuário em busca de alimento.

No verão, os golfinhos são frequentemente observados quer no estuário (sobretudo no canal Sul), quer na zona marinha adjacente, onde oferecem autênticos shows acrobáticos. Saltos, piruetas e golpes de cabeça encantam os visitantes, mas isso nada têm a ver com práticas exibicionistas da espécie. São apenas comportamentos de socialização relacionados com o período de acasalamento e reprodução.
Referências do artigo
Observação de golfinhos condicionada em agosto na entrada do Estuário do Sado – Comunicado de imprensa do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
A população de roazes do estuário do Sado - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Estabelecimento de uma Zona de Interdição de Observação de Cetáceos no Estuário do Sado - Edital Nº 01/DRCNF-LVT/2025