Preparar as políticas de ação climática no pós-2030: Comissão Europeia lança consulta pública até 4 de maio

Bruxelas abriu um período de auscultação com vista a definir o futuro das metas nacionais de emissões e o papel dos créditos internacionais de carbono. O contributo do setor agrícola e florestal é considerado “determinante” para moldar a legislação que será apresentada até ao fim do ano.

A União Europeia (UE) terá de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 90% em 2040 em comparação com os níveis de 1990, para garantir a meta de impacto neutro no clima até 2050.
A União Europeia (UE) terá de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 90% em 2040 em comparação com os níveis de 1990, para garantir a meta de impacto neutro no clima até 2050.

São duas consultas públicas com convites à população e a todas as entidades interessadas. A Comissão Europeia lançou, a 9 de fevereiro de 2026 uma auscultação com vista a receber propostas para preparar o quadro político de ação climática da União Europeia (UE) para o período após 2030.

Esta iniciativa surge na sequência do acordo alcançado em dezembro de 2025 entre o Parlamento Europeu e o Conselho, que estabeleceu uma meta vinculativa de redução líquida de 90% das emissões de gases com efeito de estufa até 2040, face aos níveis de 1990.

Em paralelo, está também a decorrer uma consulta pública sobre a revisão do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática.

Foco nas metas nacionais e flexibilidade

Uma das consultas públicas foca-se na revisão das regras de partilha de esforços entre os Estados-membros.

Para o período pós-2030, a Comissão pretende avaliar como manter incentivos robustos para a redução de emissões e para o sequestro de carbono.
Para o período pós-2030, a Comissão pretende avaliar como manter incentivos robustos para a redução de emissões e para o sequestro de carbono.

Atualmente, os regulamentos que regem as metas nacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa e o setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas expiram em 2030.

A União Europeia (UE) terá de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 90% em 2040 em comparação com os níveis de 1990, para garantir a meta de impacto neutro no clima até 2050.

Os eurodeputados apoiaram o acordo político com o Conselho sobre as alterações à lei europeia em matéria de clima com 413 votos a favor, 226 votos contra e 12 abstenções, de modo a incluir uma nova meta climática intermédia e vinculativa para 2040.

E a revisão da lei do clima introduz flexibilidades na forma como a meta para 2040 pode ser alcançada. A partir de 2036, até cinco pontos percentuais de reduções líquidas das emissões (dois pontos percentuais a mais do que o proposto pela Comissão) podem provir de créditos de carbono internacionais de elevada qualidade de países parceiros. Para o período pós-2030, a Comissão pretende avaliar como manter incentivos robustos para a redução de emissões e para o sequestro de carbono.

Os contributos recolhidos dos cidadãos e das várias organizações do setor - florestais, ambientais e outras - ajudarão a desenhar regras que sejam “justas, acessíveis e adaptadas às diferentes realidades nacionais”.

De acordo com a opinião da Comissão Europeia, isso permitirá “garantir que todos os setores económicos e regiões possam transitar para a neutralidade climática de forma equilibrada”.

Créditos internacionais de carbono

A segunda consulta lança da Comissão Europeia prende-se com a possibilidade de utilização de créditos internacionais de carbono de alta qualidade a partir de 2036.

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO2 que foi evitada ou sequestrada no âmbito de projetos ligados à reflorestação, às energias renováveis, à captura de metano ou à agricultura regenerativa. De acordo com a Lei Europeia do Clima, os créditos de carbono poderão contribuir com até 5% da redução total (face a 1990), permitindo que a redução doméstica líquida de emissões se fixe em 85% até 2040.

Está também em discussão a criação de um período piloto, entre 2031 e 2035, para testar e iniciar um mercado internacional de carbono considerado robusto e em conformidade com as regras do Acordo de Paris.

Os dois períodos de consulta pública estão abertos até ao dia 4 de maio de 2026 (23h59). A participação está a ser encorajada aos vários níveis, do cidadão individual às organizações do setor público e privado.

De acordo com a Lei Europeia do Clima, os créditos de carbono podem contribuir com até 5% da redução total (face a 1990), permitindo que a redução doméstica líquida de emissões se fixe em 85% até 2040.
De acordo com a Lei Europeia do Clima, os créditos de carbono podem contribuir com até 5% da redução total (face a 1990), permitindo que a redução doméstica líquida de emissões se fixe em 85% até 2040.

Por um lado, apela-se ao setor agrícola e florestal que participe com contributos, muito em particular no que respeita à discussão sobre remoção de carbono.

Às autoridades nacionais e regionais pede-se que analisem os temas e apresentem contributos para a definição de novas metas de partilha de esforço.

Do público em geral esperam-se igualmente opiniões e sugestões, de modo a garantir a aceitação social das medidas de transição que vierem a ser desenhadas.

Os resultados destas consultas serão tidos como "fundamentais” para a elaboração das propostas legislativas que a Comissão Europeia planeia apresentar no último trimestre de 2026.

Os interessados em apresentar contributos devem submeter as suas propostas através do portal oficial da Comissão Europeia “Dê a sua opinião”.

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