Adeus às taxas abusivas: como a União Europeia vai proteger os passageiros aéreos
O futuro das viagens aéreas na Europa: mais transparência, menos complicações e burocracias. Saiba mais aqui!

A nova regulamentação europeia traz uma mudança há muito aguardada na forma como as tarifas aéreas são apresentadas ao consumidor.
As opções mais económicas para quem viaja apenas com um pequeno objeto pessoal continuam disponíveis, mas as companhias ficam agora obrigadas a indicar com clareza o peso e as dimensões permitidas, uma vez que a uniformização das medidas a nível europeu não chegou a avançar.
Atrasos, cancelamentos e reclamações
Relativamente às perturbações de voo, mantêm-se os prazos estipulados para indemnização em caso de atrasos superiores a três horas no destino, cancelamentos avisados com menos de catorze dias ou recusa de embarque.

A novidade está no reforço da exigência de prova às operadoras: deixa de ser suficiente alegar razões operacionais vaga e verbalmente para fugir à compensação.
A própria companhia aérea terá de contactar proativamente o cliente por via eletrónica num prazo máximo de quatro dias após a viagem, enviando as orientações para requerer o reembolso.

O passageiro dispõe de nove meses para submeter o pedido e a empresa tem trinta dias para pagar ou fundamentar a sua recusa, sendo expressamente proibido exigir a instalação de aplicações móveis ou a criação de contas de utilizador para este efeito.
Assistência no aeroporto e alternativas de viagem
As novas regras vêm também detalhar o apoio obrigatório prestado durante longas esperas no aeroporto, garantindo uma refeição após três horas de atraso, ligações à internet e chamadas telefónicas. Se a situação exigir pernoita, o alojamento e os respetivos transfers correm por conta da transportadora.

Quando a empresa falha nesta prestação, o viajante tem permissão para assumir esses custos e solicitar o reembolso através do envio dos recibos.
Se não o fizer, o passageiro ganha autonomia para organizar a sua deslocação por meios próprios e reclamar posteriormente uma devolução de até quatro vezes o valor original do bilhete.
Proteção de famílias e fim de taxas abusivas
O novo quadro legal coloca um travão definitivo a cobranças consideradas injustas e introduz garantias sociais relevantes.
Adicionalmente, pequenas gralhas ortográficas no nome do bilhete passam a poder ser corrigidas de forma gratuita até quarenta e oito horas antes da partida. Garante-se ainda a liberdade de escolha entre o cartão de embarque em papel ou digital, sem obrigatoriedade de descarregar aplicações proprietárias.
Apesar de o pacote legislativo já se encontrar aprovado, a sua aplicação prática no quotidiano dos aeroportos não será imediata. As novas regras começarão a vigorar exatamente doze meses e vinte dias após a sua publicação oficial. Esta transição promete redefinir a relação entre passageiros e operadoras, garantindo um mercado aéreo europeu mais equilibrado, previsível e transparente.
Referência da notícia
Lorena G. Diaz. (2026). Maletas, retrasos y reclamaciones: así cambian los derechos de los pasajeros en Europa.