Adeus às taxas abusivas: como a União Europeia vai proteger os passageiros aéreos

O futuro das viagens aéreas na Europa: mais transparência, menos complicações e burocracias. Saiba mais aqui!

Fica proibido exigir ao passageiro que instale a aplicação da companhia ou crie uma conta para obter o cartão de embarque ou submeter reclamações.
Fica proibido exigir ao passageiro que instale a aplicação da companhia ou crie uma conta para obter o cartão de embarque ou submeter reclamações.

A nova regulamentação europeia traz uma mudança há muito aguardada na forma como as tarifas aéreas são apresentadas ao consumidor.

Embora a mala de cabina tradicional com rodas continue a poder ser cobrada à parte, a grande vitória reside na obrigatoriedade de total transparência financeira.

As opções mais económicas para quem viaja apenas com um pequeno objeto pessoal continuam disponíveis, mas as companhias ficam agora obrigadas a indicar com clareza o peso e as dimensões permitidas, uma vez que a uniformização das medidas a nível europeu não chegou a avançar.

Atrasos, cancelamentos e reclamações

Relativamente às perturbações de voo, mantêm-se os prazos estipulados para indemnização em caso de atrasos superiores a três horas no destino, cancelamentos avisados com menos de catorze dias ou recusa de embarque.

A tentativa de unificar e padronizar o tamanho e o peso das malas de cabina em todas as companhias aéreas acabou por não avançar.
A tentativa de unificar e padronizar o tamanho e o peso das malas de cabina em todas as companhias aéreas acabou por não avançar.

A novidade está no reforço da exigência de prova às operadoras: deixa de ser suficiente alegar razões operacionais vaga e verbalmente para fugir à compensação.

Além disso, o processo de reclamação deixa de ser uma corrida de obstáculos digitais.

A própria companhia aérea terá de contactar proativamente o cliente por via eletrónica num prazo máximo de quatro dias após a viagem, enviando as orientações para requerer o reembolso.

Se o teu voo for cancelado e a companhia não te der uma solução em três horas, podes organizar o teu próprio transporte e exigir até quatro vezes o valor do bilhete original.
Se o teu voo for cancelado e a companhia não te der uma solução em três horas, podes organizar o teu próprio transporte e exigir até quatro vezes o valor do bilhete original.

O passageiro dispõe de nove meses para submeter o pedido e a empresa tem trinta dias para pagar ou fundamentar a sua recusa, sendo expressamente proibido exigir a instalação de aplicações móveis ou a criação de contas de utilizador para este efeito.

Assistência no aeroporto e alternativas de viagem

As novas regras vêm também detalhar o apoio obrigatório prestado durante longas esperas no aeroporto, garantindo uma refeição após três horas de atraso, ligações à internet e chamadas telefónicas. Se a situação exigir pernoita, o alojamento e os respetivos transfers correm por conta da transportadora.

A companhia tem quatro dias após a viagem para te contactar e explicar como reclamar, tendo depois um limite de 30 dias para efetuar o pagamento.
A companhia tem quatro dias após a viagem para te contactar e explicar como reclamar, tendo depois um limite de 30 dias para efetuar o pagamento.

Quando a empresa falha nesta prestação, o viajante tem permissão para assumir esses custos e solicitar o reembolso através do envio dos recibos.

No caso de voos cancelados, a operadora dispõe de três horas para encontrar um transporte alternativo eficaz.

Se não o fizer, o passageiro ganha autonomia para organizar a sua deslocação por meios próprios e reclamar posteriormente uma devolução de até quatro vezes o valor original do bilhete.

Proteção de famílias e fim de taxas abusivas

O novo quadro legal coloca um travão definitivo a cobranças consideradas injustas e introduz garantias sociais relevantes.

As crianças com menos de catorze anos e os passageiros com mobilidade reduzida têm agora assegurado o direito de viajar sentados ao lado dos seus acompanhantes sem qualquer custo adicional de reserva de lugar.

Adicionalmente, pequenas gralhas ortográficas no nome do bilhete passam a poder ser corrigidas de forma gratuita até quarenta e oito horas antes da partida. Garante-se ainda a liberdade de escolha entre o cartão de embarque em papel ou digital, sem obrigatoriedade de descarregar aplicações proprietárias.

Apesar de o pacote legislativo já se encontrar aprovado, a sua aplicação prática no quotidiano dos aeroportos não será imediata. As novas regras começarão a vigorar exatamente doze meses e vinte dias após a sua publicação oficial. Esta transição promete redefinir a relação entre passageiros e operadoras, garantindo um mercado aéreo europeu mais equilibrado, previsível e transparente.

Referência da notícia

Lorena G. Diaz. (2026). Maletas, retrasos y reclamaciones: así cambian los derechos de los pasajeros en Europa.