Governo aprova licenciamento de matadouros móveis para reduzir distâncias de transporte de animais e apoiar a pecuária

O novo decreto-lei estabelece as condições em que as unidades móveis podem deslocar-se até às explorações pecuárias, zonas de caça e centros de recolha para efetuar o abate dos animais e a preparação da carne para consumo humano. A ASAE e a DGAV vão fiscalizar.

O Governo aprovou o regime de licenciamento e funcionamento de matadouros e estabelecimentos de manipulação de caça móveis em Portugal continental.
O Governo aprovou o regime de licenciamento e funcionamento de matadouros e estabelecimentos de manipulação de caça móveis em Portugal continental.

Reduzir as distâncias de transporte para os animais e apoiar a sustentabilidade dos pequenos produtores pecuários. Estes são os dois grandes objetivos da publicação do novo regime de licenciamento e funcionamento de matadouros e estabelecimentos de manipulação de caça móveis em Portugal continental.

O diploma - decreto-lei n.º 147/2026 - foi publicado nesta segunda-feira, 20 de julho, em Diário da República. Começa a vigorar a 18 de outubro, 90 dias após a sua publicação, e visa responder às dificuldades enfrentadas pelos produtores pecuários localizados a uma distância elevada dos estabelecimentos de abate que estão atualmente em funcionamento.

O Governo justifica a medida com o “progressivo encerramento de centros de abate de pequena dimensão nas zonas rurais”, o que tem “obrigado os produtores locais a percorrer longas distâncias”, com “custos de transporte que inviabilizam muitas vezes a rentabilidade das explorações familiares”.

Entrada em vigor a 18 de outubro

A partir de outubro, e para dar resposta a este constrangimento histórico, a nova legislação viabiliza o licenciamento de unidades móveis de abate de animais, permitindo que o abate destes, incluindo de peças de caça, ocorra junto à origem.

A medida cria, inclusive, “novas oportunidades de negócio, fomenta os circuitos curtos de comercialização e dá resposta a uma preocupação crescente da sociedade com o bem-estar animal”, refere o Governo no preâmbulo do diploma. Os matadouros móveis eliminam, assim, as viagens prolongadas e as descargas nos matadouros fixos “reduzirá drasticamente o stress provocado aos animais”.

O decreto-lei abrange ainda o setor cinegético, autorizando estabelecimentos móveis de manipulação de caça. Esta solução evita que as carcaças sejam transportadas em longos percursos até às instalações aprovadas, permitindo também que a carne seja processada e valorizada na própria região onde é caçada.

Fiabilidade e segurança do processo de abate

Garantida está, também, a fiabilidade e a segurança do processo de abate dos animais e as regras em matéria de segurança alimentar.

O Governo garante este “modelo móvel não diminui a exigência técnica e legal” e que os operadores têm de “garantir rigorosos requisitos de higiene, gestão de efluentes e proteção ambiental”.

O Governo garante que os matadouros móveis eliminam as viagens prolongadas e as descargas nos matadouros fixos “reduzirá drasticamente o stress provocado aos animais”.
O Governo garante que os matadouros móveis eliminam as viagens prolongadas e as descargas nos matadouros fixos “reduzirá drasticamente o stress provocado aos animais”.

E há outra garantia: a inspeção dos animais, antes do abate, assim como as carcaças, depois da operação, terá de ser realizada por médicos veterinários oficiais. Todas as operações têm, aliás, de ser registadas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal no prazo máximo de 24 horas após a decisão de abate.

O licenciamento destas estruturas estará integrado no Sistema da Indústria Responsável (SIR) e será coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.

A fiscalização no terreno, essa, será partilhada. Ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Uma coisa é certa: os operadores responsáveis pelos matadouros móveis e pelos estabelecimentos móveis de manipulação de caça devem assegurar que os respetivos equipamentos se encontram nos locais de estacionamento, sempre que não estejam em funcionamento ou em deslocação entre os locais de abate e de preparação de carnes.

Isto, a menos que a situação esteja devidamente justificada ou, então, os equipamentos tenham ido para reparações, alterações ou inspeções.

CCDR garantem licenciamento

E são as CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional) que têm a competência para definir o local de estacionamento destas unidades móveis de abate de animais, assim como para coordenar o licenciamento dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça.

A fiscalização no terreno dos matadouros móveis será partilhada. Fica a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A fiscalização no terreno dos matadouros móveis será partilhada. Fica a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

As entidades responsáveis por estas unidades móveis de abate estão ainda obrigadas à descrição dos processos e respetivos diagramas de fabrico, que tem de ser “detalhada”.

Nessa informação têm de constar as espécies, quantidades máximas e tipos de animais abatidos ou preparados em função da idade, aptidão ou outras características.

É igualmente obrigatória a descrição do local de realização, meios utilizados e procedimentos adotados nas operações de inspeção ante mortem, encaminhamento dos animais para abate, atordoamento, suspensão ou içamento dos animais, sangria, esfola, escalda e depilação, depena, evisceração, corte da carcaça, inspeção post mortem, preparação de miudezas, limpeza e preparação final, classificação, pesagem e arrefecimento.

A gestão dos subprodutos animais, nomeadamente o sangue não destinado ao consumo humano, peles, penas, pelo, conteúdo digestivo e matérias de risco tem também de estar detalhada.

E tem de haver uma descrição dos procedimentos de remoção, armazenamento, encaminhamento e meios utilizados, assim como dos locais, meios e procedimentos utilizados nas colheitas de amostras para testes laboratoriais.

Os procedimentos de higienização e desinfeção dos utensílios, equipamentos e estruturas têm, também, de ser devidamente especificados.

Além, ainda, dos procedimentos de higienização e desinfeção da unidade móvel e das condições de manutenção da carne retida e da carne declarada imprópria para consumo humano.

A origem da água utilizada no processo de abate dos animais, assim como os procedimentos de recolha, eventual tratamento e encaminhamento das águas residuais também tem de constar na descrição dos processos.